Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, o Instituto para a Qualificação, IP-RAM (IQ, IP-RAM) torna público o inicio do procedimento do projeto de Portaria que Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Participação da Região Autónoma da Madeira (RAM) nos Campeonatos das Profissões.
Para efeitos de consulta, disponibilizamos a publicitação e o referido projeto de Portaria (conforme documentos em anexo).